Rescisão não paga ou paga a menor
Verbas rescisórias atrasadas, descontos indevidos ou valores que não batem com o que foi trabalhado.
Analisamos a sua rescisão, as horas extras e os demais valores do contrato de trabalho. Atendimento pelo WhatsApp, online ou presencial, em Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica.
Se você se identifica com alguma das situações abaixo, vale conversar com um advogado antes de assinar acordos ou deixar o prazo passar.
Verbas rescisórias atrasadas, descontos indevidos ou valores que não batem com o que foi trabalhado.
Conferência do aviso prévio, 13º, férias com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Jornada além do contratado, intervalo de almoço suprimido, trabalho em folgas e feriados.
Reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos que dele decorrem.
Análise da justa causa e da possibilidade de revertê-la na Justiça do Trabalho.
Verificação do extrato e cobrança dos depósitos que deixaram de ser feitos.
Sem deslocamento obrigatório: todo o primeiro contato pode ser feito pelo celular.
Conta, em poucas palavras, o que aconteceu.
Avaliamos o caso e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.
Com a sua concordância, seguimos pela via extrajudicial ou judicial.
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º).
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, e é possível discutir os valores dos últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
Em regra: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, proporcional ao tempo de serviço), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Registros de ponto, mensagens de trabalho, e-mails, escalas e testemunhas podem ser usados. Cada caso é analisado conforme as provas disponíveis.
Sim. A assinatura do termo de rescisão, por si só, não impede que valores pagos a menor sejam discutidos dentro do prazo legal.
Envie uma mensagem contando o seu caso. Respondemos pelo WhatsApp em horário comercial.
Falar sobre meu caso trabalhistaUsamos cookies para medir o alcance dos nossos anúncios. Você pode aceitar ou recusar; o site funciona normalmente nos dois casos, conforme a LGPD.