Pensão alimentícia
Pedido, revisão (aumento ou redução), cobrança de atrasados e exoneração.
Questões de família pedem cuidado. Explicamos os caminhos possíveis, de forma clara, e conduzimos o caso pelo meio mais adequado, seja no cartório ou na Justiça.
Atuamos de forma consultiva, buscando acordo sempre que possível, e judicialmente quando necessário.
Pedido, revisão (aumento ou redução), cobrança de atrasados e exoneração.
Consensual ou litigioso, em cartório ou judicial, com partilha de bens.
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas.
Reconhecimento e dissolução, com divisão de bens.
Judicial ou extrajudicial, para regularizar os bens deixados pela família.
Regularização da propriedade de imóvel, em cartório ou na Justiça.
Sem deslocamento obrigatório: todo o primeiro contato pode ser feito pelo celular.
Conta, em poucas palavras, o que aconteceu.
Avaliamos o caso e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis.
Com a sua concordância, seguimos pela via extrajudicial ou judicial.
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). O conhecido "30% do salário" é apenas uma referência usada em alguns casos.
Quando há consenso entre o casal, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de advogado. Havendo filhos menores, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas judicialmente. Na falta de acordo, o divórcio é judicial.
O consensual em cartório costuma ser resolvido em poucas semanas. O judicial depende de haver ou não acordo e da pauta da vara de família.
A lei prevê a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais estão aptos (art. 1.584, §2º, do Código Civil), mas cada caso considera o melhor interesse da criança.
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei estadual.
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